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Na próxima semana a Águas de Matão começa a emitir notificações de débito para clientes em situação de inadimplência com a concessionária. O cliente terá até 30 dias, a partir da data de emissão, para quitar o débito. Após esse período, estará sujeito à interrupção do fornecimento de água em sua residência, comércio ou indústria.

A notificação, assim como a interrupção do fornecimento, está prevista no decreto municipal nº 4.785, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o serviço de saneamento básico em Matão e também na lei federal 11.455, datada de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

O gerente da Águas de Matão, Marcos de Araujo, ressalta que a decisão segue um princípio de igualdade, afinal não adotar nenhuma medida em relação ao cliente inadimplente é injusto com quem paga sua conta em dia. É importante ressaltar que a notificação de débito é uma medida inicial, ou seja, a partir dela o cliente terá até 30 dias para regularizar a situação de inadimplência com a concessionária.

 “A empresa poderá negociar a forma de quitação dos débitos, de acordo com as necessidades de cada cliente. Para isso faremos uma avaliação caso a caso”, afirma Araújo. Após esse período, se o cliente não procurar a concessionária para regularizar a situação, estará sujeito, além da interrupção do fornecimento de água, à cobrança judicial e inclusão do nome nos sistemas de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

Em caso de dúvidas o cliente deverá entrar em contato com a Águas de Matão através da central de atendimento 24 horas (0800 721 6464), atendimento comercial na rua Rui Barbosa, 720, sala 3, Centro.

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